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Artigo 1
I - RÁDIO BANDEIRANTES DE VITÓRIA DA CONQUISTA LTDA., na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 95.692, de 1o de fevereiro de 1988, para a Fundação João Paulo II (Processo no 53640.000559/00);
II - RÁDIO DIFUSORA PARAISENSE LTDA., na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, renovada pelo Decreto de 18 de dezembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo no 158, de 4 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 5 subseqüente, para a Rádio Paraíso AM Ltda. (Processo no 53710.000076/02);
III - SISTEMA TRANSRIO DE COMUNICAÇÃO LTDA., na cidade de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto no 90.975, de 22 de fevereiro de 1985, para a Rádio Litoral de Casimiro de Abreu Ltda. (Processo no 53770.001381/00).








