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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.4.2002 - Decreto de2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024