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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I - TV Nordeste Ltda., na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000851/97 e Concorrência nº 107/97-SFO/MC);
II - SICOM - Sistema de Comunicações de Minas Gerais Ltda., na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000868/97 e Concorrência nº 107/97-SFO/MC);
III - Televisão Diamante Ltda., na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000175/98 e Concorrência nº 124/97-SSR/MC).
Conteudo atualizado em 07/07/2022








