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Artigo 1
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Art. 1º Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito especial aberto pela Lei no 10.379, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
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