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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2002







