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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
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