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Art. 3º do Decreto de7.2.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de7.2.2002 - Decreto de7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 - (Ed. extra) Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.301.008.679,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 3