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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica transformada parte da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, criada pelo Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984, para compor o Parque Nacional de Jericoacoara, nos municípios de Cruz, Jijoca e Jericoacoara, no Estado do Ceará, com área de oito mil, quatrocentos e dezesseis hectares e oito ares.
Conteudo atualizado em 24/07/2024








