- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de23.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de18.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I - TELEVISÃO GOYÁ LTDA., a partir de 30 de julho de 1991, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 77.882, de 22 de junho de 1976 (Processo no 29109.000119/91);
II - TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., a partir de 15 de março de 1997, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 59.973 de 10 de janeiro de 1967, e renovada pelo Decreto no 87.156 de 5 de maio de 1982 (Processo 53700.002728/96).
Conteudo atualizado em 03/12/2021








