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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam ajustadas as fontes de recursos "911 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "985 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, às respectivas fontes definitivas "111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "185 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/08/2022








