- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de23.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de18.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Conteudo atualizado em 27/01/2022








