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Artigo 1
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Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto de 20 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural "Fazenda Parateca", passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - "Fazenda Parateca", com área registrada de novecentos e oitenta hectares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e um hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Malhada e Palmas de Monte Alto, objeto das Matrículas nos 4.771, fls. 120, Livro 3-I e 2.229, fls. 40, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000758/2001-23)." (NR)
Conteudo atualizado em 28/01/2022








