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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Caracol I", com área de dois mil, novecentos e quarenta e quatro hectares, setenta e nove ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Cachoeirinha, objeto do Registro no R-16-166, fls. 166, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 09/01/2022








