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Art. 1º do Decreto de15.1.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de15.1.2002 - Decreto de15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º  Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - Radiodifusão Rainha do Céu Ltda., na cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000338/97 e Concorrência nº 097/97-SFO/MC);

II - Rádio Felicidade FM Ltda., na cidade de Petrolândia, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000340/97 e Concorrência nº 097/97-SFO/MC);

III - EBC - Empresa Bauruense de Comunicação Ltda., na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.001345/97 e Concorrência nº 103/97-SFO/MC);

IV - Líder Comunicações Ltda., na cidade de Feijó, Estado do Acre (Processo nº 53600.000011/98 e Concorrência nº 117/97-SSR/MC);

V - Líder Comunicações Ltda., na cidade de Rio Branco, Estado do Acre (Processo nº 53600.000011/98 e Concorrência nº 117/97-SSR/MC);

VI - Rádio Portal de Caxias Ltda., na cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão (Processo nº 53680.000099/98 e Concorrência nº 134/97-SSR/MC);

VII – Rádio e Televisão Libertas Ltda., na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000251/98 e Concorrência nº 136/97-SSR/MC);

VIII - Rádio Felicidade FM Ltda., na cidade de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000142/98 e Concorrência nº 146/97-SSR/MC);

IX - Rádio AM Banda 1 Ltda., na cidade de Sarandi, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000230/98 e Concorrência nº 150/97-SSR/MC);

X - Sesal - Comunicação e Informática Ltda., na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000233/98 e Concorrência nº 150/97-SSR/MC);

XI - Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará (Processo nº 53720.000163/98 e Concorrência nº 018/98-SSR/MC);

XII - Rádio Cajazeiras FM Ltda., na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo nº 53730.000206/98 e Concorrência nº 021/98-SSR/MC);

XIII - Rádio Cidade Luís Eduardo Magalhães S/C, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000280/2000 e Concorrência nº 004/2000-SSR/MC);


Conteudo atualizado em 21/09/2023