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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Tapir", com área de dois mil, novecentos e vinte e sete hectares, trinta e oito ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Suzanópolis, objeto da Matrícula no 1.253, fls. 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.000997/2001-26).
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