- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de23.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de18.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à Inabensa Brasil Ltda. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão, em 500 kV, circuito simples, com extensão estimada em 200 km, com origem na Subestação de Xingó, no Estado de Alagoas e término na Subestação de Angelim, no Estado de Pernambuco;
II - Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 186 km, com origem na Subestação de Angelim, no Estado de Pernambuco e término na Subestação de Campina Grande, no Estado da Paraíba; e
III - Transformação 500/230-13,8 kV-1.200 MVA na Subestação de Angelim, bem como das respectivas Entradas de Linha e demais instalações, necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Conteudo atualizado em 01/01/2026








