Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, localizados nos Municípios João Neiva, Ibiraçu, Anchieta e Itapemirim, Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de duplicação do Subtrecho C, do km 205,28 ao km 208,17 e do km 215,99 ao km 220,37, e do Subtrecho G, do km 361,94 ao km 369,52 e do km 403,39 ao km 409,25, cujas coordenadas e delimitações topográficas foram descritas na Deliberação nº 217/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2016.