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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.10.2012 - Decreto de 31.10.2012 Publicado no DOU de 1º.11.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 116+900m:

I - Área 01, com as seguintes características: tomando-se como referência o ponto P01, onde inicia-se o perímetro, tem Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 726.256,282m e N: 7.023.998,528m; daí, segue com AZPlano= 70º 30'49" e distancia de 01,36 metros, chega-se ao ponto P02, E: 726.257,561m e N: 7.023.998,980m; daí, segue com AZPlano= 92º 54'48" e distância de 69,65 metros, chega-se ao ponto P03, E: 726.327,117m e N: 7.023.995,441m; daí, segue com AZPlano= 02º 54'49" e distância de 11,00 metros, chega-se ao ponto P04, E: 726.327,677m e N: 7.024.006,426m; daí, segue com AZPlano= 272º 54'48" e distância de 75,64 metros, chega-se ao ponto P05, E: 726.252,134m e N: 7.024.010,271m; daí, segue com AZPlano= 160º 33'26" e distância de 12,44 metros, chega-se ao ponto P01, E: 726.256,282m e N: 7.023.998,528m, fechando-se, assim, o perímetro com cento e setenta metros e dez centímetros, perfazendo a área de 807,53m²;

II - Área 02, com as seguintes características: tomando-se como referência o ponto P01A, onde inicia-se o perímetro, tem Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 728.178,774m e N: 7.024.007,798m; daí, segue com AZPlano=160º 33'26" e distancia de 42,58 metros, chega-se ao ponto P02A, E: 726.176,552m e N: 7.024.007,173m; daí, segue com AZPlano= 254º 29'25" e distância de 2,34 metros, chega-se ao ponto P03, E: 726.188,949m e N: 7.023.872,050m; daí, segue com AZPlano= 340º 30'56" e distância de 42,41 metros, chega-se ao ponto P04, E: 726.191,122m e N: 7.023.972,819m; daí, segue com AZPlano= 70º 30'56" e distância de 2,36 metros, chega-se ao ponto P01A, E: 726.178,774m e N: 7.024.007,798m, fechando-se, assim, o perímetro com setenta e oito metros e noventa e nove centímetros, perfazendo a área de 86,19m²; e

III - Área 03, com as seguintes características: tomando-se como referência o ponto P01, onde inicia-se o perímetro, tem Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 726.169,168m e N: 7.024.035,010m; daí, segue com AZPlano= 160º 33'26" e distancia de 23,38 metros, chega-se ao ponto P02, E: 726.166,950m e N: 7.024.034,225m; daí, segue com AZPlano= 250º 35'12" e distância de 2,31 metros, chega-se ao ponto P02A, E: 726.176,522m e N: 7.024.007,173m; daí, segue com AZPlano= 340º 30'56" e distância de 23,54 metros, chega-se ao ponto P01A, E: 726.178,774m e N: 7.024.007,798m; daí, segue com AZPlano= 74º 29'25" e distância de 2,34 metros, chega-se ao ponto P01, E: 726.169,168m e N: 7.024.035,010m, fechando-se, assim, o perímetro com sessenta e dois metros e vinte e quatro centímetros, perfazendo a área de 67,41m².


Conteudo atualizado em 19/04/2024