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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/08/2023







