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Art. 3º do Decreto de28.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de28.12.1995 - Decreto de28.12.1995 Publicado no DOU de 29.12.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, créditos adicionais até o limite de R$ 18.694.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3