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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 141.374.879,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/05/2025








