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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Parágrafo único. Nas dotações constantes do Anexo II, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 63.148.964,00 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), referente às transferências intragovernamentais.
Conteudo atualizado em 17/05/2025







