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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 19/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.
Conteudo atualizado em 19/07/2021