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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 10.10.2014 - Decreto de 10.10.2014 Publicado no DOU de 13.10.2014 Amplia a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, localizada no Município de Augusto Corrêa, Estado do Pará.




Artigo 3



Art. 3º Fica excluído dos limites da ampliação da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba descritos no art. 2º o seguinte polígono: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 58' 24.67” S e 46º 35' 23.69” W, localizado na linha de preamar máxima da costa banhada pelo Rio Umarajó em sua desembocadura; deste, segue pela costa no sentido sul, até o ponto 2, de c.g.a. 0º 58' 53.53” S e 46º 35' 15.36” W, localizado no limite da zona terrestre de mangue ao sul da ocupação urbana da sede da comunidade de Perimerim; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue no sentido oeste, até o ponto 3, de c.g.a. 0º 59' 1.92” S e 46º 35' 43.39” W, localizado em limite de zona terrestre de mangue; deste, segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 0º 58' 51.14” S e 46º 36' 0.07” W, localizado na margem direita de um rio sem denominação que deságua na baia do Rio Umarajó; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto 5, de c.g.a. 0º 58' 37.79” S e 46º 35' 53.22” W, localizado em sua margem direita; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue no sentido oeste, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 6, de c.g.a. 0º 58' 40.60” S e 46º 35' 44.88” W, ponto 7, de c.g.a. 0º 58' 41.03” S e 46º 35' 31.18” W, ponto 8, de c.g.a. 0º 58' 32.85” S e 46º 35' 32.46” W, e ponto 9, de c.g.a. 0º 58' 28.33” S e 46º 35' 26.69” W, localizado no limite da zona terrestre de mangue ao norte da ocupação urbana da sede da comunidade de Perimerim; deste, segue em linha reta até o ponto 1, início da descrição do perímetro.


Conteudo atualizado em 04/11/2021