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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, com os objetivos de:
I - garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de manguezais, restingas, dunas, várzeas, campos alagados, rios, estuários e ilhas fluviais; e
II - assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região.