MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 10.10.2014 - Decreto de 10.10.2014 Publicado no DOU de 13.10.2014 Cria a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará.




Artigo 2



Art. 2º A Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, com aproximadamente 11.037ha de área e 214.753m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir da carta topográfica MIR-68, em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13/07/2008, em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 41' 23.95" S e 47º 37' 10.35" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Maracanã, criada pelo Decreto de 13 de dezembro de 2002 e no canal de confluência do Rio Cuinarana e Rio Marapanim; deste ponto, segue pelo limite da Reserva Extrativista Maracanã, sentido sul, montante, pela calha do Rio Cuinarana até o ponto 2, de c.g.a. 0º 45' 44.55" S e 47º 35' 54.43" W, localizado na confluência do corpo d’água conhecido localmente como Rio Curral com o Igarapé Castelão no limite da Reserva Extrativista Maracanã; deste ponto, segue pelo limite da Reserva Extrativista Maracanã, sentido sul, montante, pela calha do Rio Curral até o ponto 3, de c.g.a. 0º 47' 26.52" S e 47º 34' 4.22" W, localizado no leito do Rio Curral e coincidente com o extremo sul do limite da Reserva Extrativista Maracanã; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 0º 47' 33.80" S e 47º 34' 7.87" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue associado ao Rio Curral; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 5, de c.g.a. 0º 47' 22.37" S e 47º 34' 24.12" W, ponto 6, de c.g.a. 0º 47' 3.64" S e 47º 34' 32.66" W, ponto 7, de c.g.a. 0º 46' 52.88" S e 47º 34' 44.63" W, ponto 8, de c.g.a. 0º 46' 40.39" S e 47º 34' 52.74" W, ponto 9, de c.g.a. 0º 46' 27.79" S e 47º 35' 3.63" W e ponto 10, de c.g.a. 0º 46' 11.31" S e 47º 35' 15.87" W, localizado nos manguezais associados à confluência do Rio Curral e Igarapé Biteua; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 11, de c.g.a. 0º 46' 33.97" S e 47º 35' 10.37" W, ponto 12, de c.g.a. 0º 46' 54.14" S e 47º 35' 8.16" W, ponto 13, de c.g.a. 0º 47' 7.67" S e 47º 34' 54.07" W, ponto 14, de c.g.a. 0º 47' 25.59" S e 47º 34' 40.80" W, ponto 15, de c.g.a. 0º 47' 52.59" S e 47º 34' 45.57" W, ponto 16, de c.g.a. 0º 48' 6.06" S e 47º 34' 35.69" W, ponto 17, de c.g.a. 0º 48' 13.10" S e 47º 34' 19.44" W, ponto 18, de c.g.a. 0º 48' 27.16" S e 47º 34' 10.56" W, ponto 19, de c.g.a. 0º 48' 52.34" S e 47º 34' 9.72" W, ponto 20, de c.g.a. 0º 48' 59.91" S e 47º 34' 20.19" W, ponto 21, de c.g.a. 0º 49' 14.76" S e 47º 34' 20.88" W e ponto 22, de c.g.a. 0º 49' 31.74" S e 47º 34' 26.47" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue próximo às cabeceiras do Igarapé Biteua; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 23, de c.g.a. 0º 49' 16.15" S e 47º 34' 38.93" W, ponto 24, de c.g.a. 0º 49' 0.81" S e 47º 34' 24.81" W, ponto 25, de c.g.a. 0º 48' 37.30" S e 47º 34' 21.45" W, ponto 26, de c.g.a. 0º 48' 22.01" S e 47º 34' 25.94" W, ponto 27, de c.g.a. 0º 48' 8.74" S e 47º 34' 44.86" W, ponto 28, de c.g.a. 0º 47' 50.66" S e 47º 34' 59.38" W, ponto 29, de c.g.a. 0º 47' 30.08" S e 47º 34' 52.14" W, ponto 30, de c.g.a. 0º 47' 10.93" S e 47º 35' 8.48" W, ponto 31, de c.g.a. 0º 46' 58.30" S e 47º 35' 32.73" W e ponto 32, de c.g.a. 0º 46' 36.35" S e 47º 35' 28.24" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue associado à margem esquerda do Igarapé Biteua; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 33, de c.g.a. 0º 46' 36.13" S e 47º 35' 55.22" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue associado ao Igarapé Castelão; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 34, de c.g.a. 0º 46' 57.11" S e 47º 35' 53.39" W, ponto 35, de c.g.a. 0º 47' 24.16" S e 47º 35' 46.34" W e ponto 36, de c.g.a. 0º 47' 53.86" S e 47º 35' 44.20" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue próximo às cabeceiras do Igarapé Castelão; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue até o ponto 37, de c.g.a. 0º 47' 41.46" S e 47º 35' 45.85" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 38, de c.g.a. 0º 47' 40.19" S e 47º 35' 43.23" W, localizado na margem esquerda do Igarapé Castelão; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé Castelão, passando pela linha de preamar máxima na área urbana no Município de Magalhães Barata até o ponto 39, de c.g.a. 0º 47' 28.73" S e 47º 35' 52.11" W, localizado na margem esquerda do Igarapé Castelão; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 40, de c.g.a. 0º 47' 30.71" S e 47º 35' 58.20" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue associado à bacia hidrográfica do Igarapé Castelão; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 41, de c.g.a. 0º 47' 17.49" S e 47º 36' 0.46" W, ponto 42, de c.g.a. 0º 47' 15.99" S e 47º 36' 9.99" W, ponto 43, de c.g.a. 0º 47' 1.32" S e 47º 36' 1.32" W, ponto 44, de c.g.a. 0º 46' 50.72" S e 47º 36' 7.96" W, ponto 45, de c.g.a. 0º 46' 48.04" S e 47º 36' 22.74" W, ponto 46, de c.g.a. 0º 46' 31.98" S e 47º 36' 13.05" W, ponto 47, de c.g.a. 0º 46' 17.05" S e 47º 36' 13.96" W, ponto 48, de c.g.a. 0º 46' 22.71" S e 47º 36' 36.55" W, ponto 49, de c.g.a. 0º 46' 33.77" S e 47º 36' 47.54" W, ponto 50, de c.g.a. 0º 46' 51.94" S e 47º 36' 51.19" W, ponto 51, de c.g.a. 0º 47' 2.05" S e 47º 37' 6.10" W, ponto 52, de c.g.a. 0º 46' 46.12" S e 47º 36' 59.42" W, ponto 53, de c.g.a. 0º 46' 30.41" S e 47º 37' 0.59" W, ponto 54, de c.g.a. 0º 46' 20.87" S e 47º 37' 14.74" W, ponto 55, de c.g.a. 0º 46' 18.84" S e 47º 36' 53.97" W, ponto 56, de c.g.a. 0º 46' 8.92" S e 47º 36' 38.39" W, ponto 57, de c.g.a. 0º 45' 59.01" S e 47º 36' 50.31" W, ponto 58, de c.g.a. 0º 45' 50.34" S e 47º 37' 0.48" W, ponto 59, de c.g.a. 0º 45' 57.28" S e 47º 36' 40.04" W, ponto 60, de c.g.a. 0º 46' 2.10" S e 47º 36' 26.44" W, ponto 61, de c.g.a. 0º 45' 45.73" S e 47º 36' 26.36" W, ponto 62, de c.g.a. 0º 45' 41.32" S e 47º 36' 12.73" W, ponto 63, de c.g.a. 0º 45' 32.53" S e 47º 36' 6.71" W e ponto 64, de c.g.a. 0º 45' 23.29" S e 47º 36' 2.26" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue associado ao Rio Cuinarana; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue associado à margem esquerda do Rio Cuinarana e tendo com referência os seguintes pontos: ponto 65, de c.g.a. 0º 45' 21.23" S e 47º 36' 19.94" W, ponto 66, de c.g.a. 0º 45' 12.39" S e 47º 36' 26.42" W, ponto 67, de c.g.a. 0º 45' 9.54" S e 47º 36' 1.64" W, ponto 68, de c.g.a. 0º 44' 58.98" S e 47º 35' 45.48" W, ponto 69, de c.g.a. 0º 44' 31.65" S e 47º 35' 40.48" W, ponto 70, de c.g.a. 0º 44' 7.50" S e 47º 35' 38.46" W, ponto 71, de c.g.a. 0º 44' 21.63" S e 47º 35' 57.62" W, ponto 72, de c.g.a. 0º 44' 36.88" S e 47º 36' 20.00" W, ponto 73, de c.g.a. 0º 44' 4.28" S e 47º 36' 12.30" W, ponto 74, de c.g.a. 0º 43' 40.21" S e 47º 36' 8.53" W, ponto 75, de c.g.a. 0º 43' 22.82" S e 47º 35' 53.19" W, ponto 76, de c.g.a. 0º 43' 7.62" S e 47º 36' 18.57" W, ponto 77, de c.g.a. 0º 42' 49.24" S e 47º 36' 13.04" W, ponto 78, de c.g.a. 0º 42' 31.25" S e 47º 36' 14.07" W, ponto 79, de c.g.a. 0º 42' 39.60" S e 47º 36' 38.06" W e ponto 80, de c.g.a. 0º 42' 10.05" S e 47º 36' 39.07" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 81, de c.g.a. 0º 42' 6.95" S e 47º 36' 38.04" W, localizado na margem esquerda do Rio Cuinarana; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Cuinarana até o ponto 82, de c.g.a. 0º 41' 57.44" S e 47º 36' 53.83" W, localizado na margem da confluência dos Rios Cuinarana e Marapanim; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Marapanim até o ponto 83, de c.g.a. 0º 42' 8.59" S e 47º 37' 3.90" W, localizado na desembocadura de corpo d’água localmente conhecido como Igarapé São Marco; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé São Marco até o ponto 84, de c.g.a. 0º 42' 11.28" S e 47º 37' 2.13" W, localizado na margem direita do Igarapé São Marco; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 85, de c.g.a. 0º 42' 11.39" S e 47º 36' 59.96" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue da bacia do Igarapé São Marco e tendo como referência os seguintes pontos: ponto 86, de c.g.a. 0º 42' 24.53" S e 47º 36' 58.49" W, ponto 87, de c.g.a. 0º 42' 29.88" S e 47º 36' 49.99" W, ponto 88, de c.g.a. 0º 42' 42.92" S e 47º 36' 47.48" W, ponto 89, de c.g.a. 0º 42' 55.47" S e 47º 36' 44.54" W, ponto 90, de c.g.a. 0º 43' 9.13" S e 47º 36' 37.39" W, ponto 91, de c.g.a. 0º 43' 20.42" S e 47º 36' 34.34" W, ponto 92, de c.g.a. 0º 43' 26.83" S e 47º 36' 45.43" W, ponto 93, de c.g.a. 0º 43' 40.01" S e 47º 36' 44.83" W, ponto 94, de c.g.a. 0º 43' 56.62" S e 47º 36' 42.26" W, ponto 95, de c.g.a. 0º 44' 9.74" S e 47º 36' 47.50" W, ponto 96, de c.g.a. 0º 44' 22.32" S e 47º 36' 52.50" W, ponto 97, de c.g.a. 0º 44' 33.79" S e 47º 36' 53.25" W e ponto 98, de c.g.a. 0º 44' 46.68" S e 47º 36' 57.53" W, localizado nas proximidades da cabeceira do Igarapé São Marco; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue tendo como referência os seguintes pontos: ponto 99, de c.g.a. 0º 44' 33.01" S e 47º 37' 5.62" W, ponto 100, de c.g.a. 0º 44' 19.34" S e 47º 37' 6.88" W, ponto 101, de c.g.a. 0º 44' 7.81" S e 47º 36' 53.09" W, ponto 102, de c.g.a. 0º 43' 53.96" S e 47º 36' 59.09" W, ponto 103, de c.g.a. 0º 43' 42.50" S e 47º 37' 19.06" W, ponto 104, de c.g.a. 0º 43' 32.51" S e 47º 37' 2.66" W, ponto 105, de c.g.a. 0º 43' 11.31" S e 47º 36' 49.59" W, ponto 106, de c.g.a. 0º 43' 4.17" S e 47º 37' 3.99" W, ponto 107, de c.g.a. 0º 42' 53.53" S e 47º 37' 13.26" W, ponto 108, de c.g.a. 0º 43' 8.91" S e 47º 37' 21.23" W e, ponto 109, de c.g.a. 0º 42' 54.11" S e 47º 37' 31.44" W, localizado nos limites da zona terrestre de mangue; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 110, de c.g.a. 0º 42' 43.07" S e 47º 37' 39.28" W, localizado nos limites da zona terrestre de mangue; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 111, de c.g.a. 0º 42' 40.75" S e 47º 37' 46.34" W, localizado na margem direita do Rio Marapanim; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Marapanim e excluindo as áreas ocupadas pela comunidade Boa Vista até o ponto 112, de c.g.a. 0º 42' 52.14" S e 47º 37' 56.28" W, localizado na margem direita do Rio Marapanim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 113, de c.g.a. 0º 42' 57.12" S e 47º 37' 53.65" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue associado à margem direita do Rio Marapanim; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue tendo como referência os seguintes pontos: ponto 114, de c.g.a. 0º 43' 10.76" S e 47º 37' 40.94" W, ponto 115, de c.g.a. 0º 43' 9.89" S e 47º 37' 56.20" W, ponto 116, de c.g.a. 0º 43' 25.41" S e 47º 38' 7.01" W, ponto 117, de c.g.a. 0º 43' 18.58" S e 47º 38' 28.35" W, ponto 118, de c.g.a. 0º 43' 26.63" S e 47º 38' 42.31" W, ponto 119, de c.g.a. 0º 43' 33.44" S e 47º 38' 58.32" W e ponto 120, de c.g.a. 0º 43' 48.42" S e 47º 39' 2.37" W, localizado no Igarapé Manicureira; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue tendo como referência os seguintes pontos: ponto 121, de c.g.a. 0º 43' 49.56" S e 47º 38' 43.76" W, ponto 122, de c.g.a. 0º 43' 34.69" S e 47º 38' 35.75" W, ponto 123, de c.g.a. 0º 43' 54.43" S e 47º 38' 32.44" W, ponto 124, de c.g.a. 0º 43' 51.99" S e 47º 38' 9.27" W, ponto 125, de c.g.a. 0º 43' 37.82" S e 47º 37' 48.14" W, ponto 126, de c.g.a. 0º 44' 1.89" S e 47º 37' 36.89" W, ponto 127, de c.g.a. 0º 44' 1.96" S e 47º 38' 1.51" W, ponto 128, de c.g.a. 0º 44' 16.26" S e 47º 38' 8.83" W, ponto 129, de c.g.a. 0º 44' 28.01" S e 47º 37' 55.00" W, ponto 130, de c.g.a. 0º 44' 44.40" S e 47º 37' 49.15" W, ponto 131, de c.g.a. 0º 44' 38.03" S e 47º 38' 5.51" W, ponto 132, de c.g.a. 0º 44' 24.23" S e 47º 38' 18.12" W, ponto 133, de c.g.a. 0º 44' 12.61" S e 47º 38' 37.14" W, ponto 134, de c.g.a. 0º 44' 20.36" S e 47º 38' 48.26" W, ponto 135, de c.g.a. 0º 44' 36.29" S e 47º 38' 35.87" W, ponto 136, de c.g.a. 0º 44' 53.92" S e 47º 38' 32.92" W, ponto 137, de c.g.a. 0º 45' 10.36" S e 47º 38' 22.67" W, ponto 138, de c.g.a. 0º 45' 19.65" S e 47º 38' 37.64" W, ponto 139, de c.g.a. 0º 44' 54.96" S e 47º 38' 44.80" W, ponto 140, de c.g.a. 0º 44' 42.45" S e 47º 38' 53.64" W, ponto 141, de c.g.a. 0º 44' 32.40" S e 47º 39' 5.80" W, ponto 142, de c.g.a. 0º 44' 46.59" S e 47º 39' 25.47" W, ponto 143, de c.g.a. 0º 44' 19.17" S e 47º 39' 11.28" W, ponto 144, de c.g.a. 0º 44' 11.57" S e 47º 39' 31.36" W, ponto 145, de c.g.a. 0º 44' 38.72" S e 47º 39' 41.79" W, ponto 146, de c.g.a. 0º 45' 2.07" S e 47º 39' 41.30" W, ponto 147, de c.g.a. 0º 44' 57.82" S e 47º 39' 59.43" W, ponto 148, de c.g.a. 0º 44' 42.41" S e 47º 39' 59.15" W, ponto 149, de c.g.a. 0º 44' 19.63" S e 47º 39' 50.11" W e ponto 150, de c.g.a. 0º 44' 8.52" S e 47º 39' 51.25" W, localizado na margem direita do Igarapé Mensaí, próximo à sua confluência com o Rio Marapanim; deste ponto, segue a montante, pela margem direita do Igarapé Mensaí e excluindo as áreas ocupadas pela comunidade Cafezal, até o ponto 151, de c.g.a. 0º 44' 25.07" S e 47º 40' 38.69" W, localizado na margem direita do Igarapé Mensaí; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 152, de c.g.a. 0º 44' 27.72" S e 47º 40' 39.40" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue associado à bacia hidrográfica do Igarapé Mensaí; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue e tendo como referência os seguintes pontos: ponto 153, de c.g.a. 0º 44' 34.86" S e 47º 40' 52.22" W, ponto 154, de c.g.a. 0º 44' 44.24" S e 47º 40' 58.90" W, ponto 155, de c.g.a. 0º 44' 47.82" S e 47º 40' 44.51" W, ponto 156, de c.g.a. 0º 44' 45.13" S e 47º 40' 31.68" W, ponto 157, de c.g.a. 0º 44' 54.59" S e 47º 40' 39.38" W, ponto 158, de c.g.a. 0º 45' 7.50" S e 47º 40' 45.80" W, ponto 159, de c.g.a. 0º 45' 23.66" S e 47º 40' 44.26" W, ponto 160, de c.g.a. 0º 45' 11.37" S e 47º 40' 58.21" W, ponto 161, de c.g.a. 0º 45' 0.13" S e 47º 41' 7.78" W, ponto 162, de c.g.a. 0º 45' 16.52" S e 47º 41' 20.87" W, ponto 163, de c.g.a. 0º 45' 35.02" S e 47º 41' 27.72" W, ponto 164, de c.g.a. 0º 45' 42.34" S e 47º 41' 21.31" W, ponto 165, de c.g.a. 0º 45' 25.99" S e 47º 41' 8.05" W, ponto 166, de c.g.a. 0º 45' 38.91" S e 47º 41' 8.91" W, ponto 167, de c.g.a. 0º 45' 48.49" S e 47º 40' 57.61" W, ponto 168, de c.g.a. 0º 46' 0.90" S e 47º 40' 51.10" W, ponto 169, de c.g.a. 0º 45' 47.67" S e 47º 40' 36.17" W, ponto 170, de c.g.a. 0º 46' 4.76" S e 47º 40' 25.32" W, ponto 171, de c.g.a. 0º 46' 16.26" S e 47º 40' 12.35" W, ponto 172, de c.g.a. 0º 45' 59.17" S e 47º 40' 9.06" W, ponto 173, de c.g.a. 0º 45' 44.32" S e 47º 40' 10.48" W, ponto 174, de c.g.a. 0º 45' 57.89" S e 47º 39' 59.23" W, ponto 175, de c.g.a. 0º 45' 52.30" S e 47º 39' 38.28" W, ponto 176, de c.g.a. 0º 46' 4.35" S e 47º 39' 52.82" W, ponto 177, de c.g.a. 0º 46' 25.02" S e 47º 39' 57.59" W, ponto 178, de c.g.a. 0º 46' 21.58" S e 47º 39' 32.31" W, ponto 179, de c.g.a. 0º 46' 4.78" S e 47º 39' 13.90" W e ponto 180, de c.g.a. 0º 46' 32.68" S e 47º 39' 11.25" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue; deste ponto, segue acompanhando o limite das áreas de mangue, matas inundáveis e campos de várzea associados às diferentes nascentes da bacia hidrográfica do Igarapé Mensaí e tendo como referência os seguintes pontos: ponto 181, de c.g.a. 0º 46' 34.94" S e 47º 38' 52.98" W, ponto 182, de c.g.a. 0º 46' 45.72" S e 47º 38' 27.76" W, ponto 183, de c.g.a. 0º 46' 7.65" S e 47º 38' 4.84" W, ponto 184, de c.g.a. 0º 46' 23.36" S e 47º 37' 50.97" W, ponto 185, de c.g.a. 0º 46' 47.45" S e 47º 38' 13.65" W, ponto 186, de c.g.a. 0º 46' 55.64" S e 47º 37' 50.14" W, ponto 187, de c.g.a. 0º 47' 24.47" S e 47º 38' 12.39" W, ponto 188, de c.g.a. 0º 47' 50.28" S e 47º 38' 31.22" W, ponto 189, de c.g.a. 0º 48' 10.07" S e 47º 38' 44.06" W, ponto 190, de c.g.a. 0º 48' 42.79" S e 47º 38' 32.96" W, ponto 191, de c.g.a. 0º 48' 7.91" S e 47º 38' 58.17" W, ponto 192, de c.g.a. 0º 47' 41.65" S e 47º 39' 4.57" W, ponto 193, de c.g.a. 0º 47' 14.11" S e 47º 39' 0.27" W, ponto 194, de c.g.a. 0º 47' 4.19" S e 47º 39' 22.07" W, ponto 195, de c.g.a. 0º 46' 45.69" S e 47º 39' 21.21" W, ponto 196, de c.g.a. 0º 46' 54.29" S e 47º 39' 34.04" W, ponto 197, de c.g.a. 0º 46' 53.51" S e 47º 39' 59.16" W, ponto 198, de c.g.a. 0º 47' 25.00" S e 47º 40' 15.24" W, ponto 199, de c.g.a. 0º 47' 26.13" S e 47º 39' 37.91" W, ponto 200, de c.g.a. 0º 47' 49.38" S e 47º 39' 40.49" W, ponto 201, de c.g.a. 0º 48' 0.98" S e 47º 40' 10.85" W, ponto 202, de c.g.a. 0º 48' 3.96" S e 47º 40' 51.05" W e ponto 203, de c.g.a. 0º 48' 20.72" S e 47º 41' 28.25" W, localizado na transição entre os ambientes alagados e as áreas de terra firme; deste ponto, segue acompanhando o limite das áreas de mangue, matas inundáveis e campos de várzea associados às diferentes nascentes relacionadas aos afluentes sem denominação da margem direita do Rio Marapanim e tendo como referência os seguintes pontos: ponto 204, de c.g.a. 0º 49' 6.77" S e 47º 41' 37.26" W, ponto 205, de c.g.a. 0º 48' 56.47" S e 47º 40' 49.37" W, ponto 206, de c.g.a. 0º 49' 18.63" S e 47º 40' 40.38" W, ponto 207, de c.g.a. 0º 49' 44.62" S e 47º 40' 55.79" W, ponto 208, de c.g.a. 0º 50' 24.03" S e 47º 41' 16.46" W, ponto 209, de c.g.a. 0º 50' 18.20" S e 47º 40' 43.27" W, ponto 210, de c.g.a. 0º 49' 46.72" S e 47º 40' 8.02" W, ponto 211, de c.g.a. 0º 50' 39.34" S e 47º 40' 28.46" W, ponto 212, de c.g.a. 0º 50' 52.27" S e 47º 40' 4.52" W, ponto 213, de c.g.a. 0º 50' 59.94" S e 47º 40' 34.05" W, ponto 214, de c.g.a. 0º 51' 13.37" S e 47º 39' 59.41" W, ponto 215, de c.g.a. 0º 51' 15.49" S e 47º 40' 37.03" W e, ponto 216, de c.g.a. 0º 51' 45.64" S e 47º 40' 11.76" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue e ao norte das áreas ocupadas pela comunidade do Calafate; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 217, de c.g.a. 0º 51' 50.29" S e 47º 40' 15.10" W, localizado no meio do leito do Rio Marapanim; deste ponto, segue a jusante por uma linha equidistante das duas margens do Rio Marapanim até o ponto 1,início da descrição do perímetro.

Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana.


Conteudo atualizado em 14/07/2021