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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 (quarenta e três milhões, quinze mil e quinhentos reais) para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
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