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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00 (noventa e quatro milhões, cento e nove mil, seiscentos e quatro reais), e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00 (onze milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/03/2025








