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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional de tarifa portuária, da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/03/2025








