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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 4.814.690,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/12/2021








