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Art. 2º do Decreto de27.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de27.12.1995 - Decreto de27.12.1995 Publicado no DOU de 28.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 4.814.690,00, para os fins que especifica.




Artigo 2