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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 319.532.569,00 (trezentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/04/2022








