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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos, recursos diretamente arrecadados e doações, nos termos do art. 2°, da Lei n° 9.225/95.
Conteudo atualizado em 24/04/2022








