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Art. 4º do Decreto de26.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.1995 - Decreto de26.12.1995 Publicado no DOU de 27.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00, e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00, para reforço de dotações consi




Artigo 4