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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.12.1998 - Decreto de 22.12.1998 Publicado no DOU de 23.12.1998 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.739, de 11 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998

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Conteudo atualizado em 19/05/2022