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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.12.1998 - Decreto de 21.12.1998 Publicado no DOU de 22.12.1998 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 1.480.370.363,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 1.480.370.363,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998

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Conteudo atualizado em 02/06/2022