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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.12.1998 - Decreto de 22.12.1998 Publicado no DOU de 23.12.1998 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art.1º da Lei nº 9.760, de 17 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil e quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II - da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$ 1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998

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Conteudo atualizado em 21/04/2022