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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
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Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do art. 3º, da Lei nº 9.232/95.
Conteudo atualizado em 09/12/2021








