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Art. 1º do Decreto de24.12.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de24.12.2002 - Decreto de24.12.2002 Publicado no DOU de 26.12.2002 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamen




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021