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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 61.720.798,00 (sessenta e um milhões, setecentos e vinte mil, setecentos e noventa e oito reais), sendo:
a) R$ 18.810.223,00 (dezoito milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e vinte e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 2.369.450,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e
c) R$ 40.541.125,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cento e vinte e cinco reais) de Recursos de Convênios.