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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada a concessão do CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI - Ltda., a partir de 23 de janeiro de 2003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Televisão Jovem Pan Ltda. pelo Decreto no 95.458, de 10 de dezembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 29 de 24 de março de 1995 (Processo no 53830.001586/2002).
Conteudo atualizado em 16/03/2025








