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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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