- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de23.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de18.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I - RBS TV Santa Cruz Ltda., a partir de 8 de outubro de 2002, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 94.834, de 3 de setembro de 1987 (Processo no 53790.000868/02);
II - SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 23 de julho de 2001, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto no 92.882, de 2 de julho de 1986 (Processo no 53630.000245/01);
III - TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., a partir de 27 de julho de 2002, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 94.409, de 9 de junho de 1987 (Processo no 53740.000328/02).
Conteudo atualizado em 16/05/2025







