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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:
I - GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco (Processo no 53000.007416/2002);
II - FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo (Processo no 53830.000921/2001).
Parágrafo único. As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Conteudo atualizado em 29/05/2024








