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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.118.903.507,00 (dois bilhões, cento e dezoito milhões, novecentos e três mil, quinhentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.