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- Decreto de 21.12.1998
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| Presidência da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Vide Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência | Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 18.998.000,00, em favor da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º da Lei nº 9.723, de 30 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor global de R$ 18.998.000,00 (dezoito milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, nos montantes indicados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998
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Conteudo atualizado em 24/08/2022