- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.1998
- Decreto de 21.12.1998
- Decreto de 21.12.1998
- Decreto de 21.12.1998
- Decreto de 21.12.1998
- Decreto de 21.12.1998
- Decreto de 17.12.1998
- Decreto de 17.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 16.12.1998
- Decreto de 15.12.1998
- Decreto de 14.12.1998
- Decreto de 14.12.1998
- Decreto de 14.12.1998
| Presidência da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 35.391.500,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Ministério da Aeronáutica, Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 35.391.500,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alteradas as receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998
Download para anexo
Conteudo atualizado em 09/05/2022