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- Decreto de 21.12.1998
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| Presidência da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 9.103.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementar no valor de R$ 9.103.360.000,00 (nove bilhões, cento e três milhões, trezentos e sessenta mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.722.260.000,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, duzentos e sessenta mil reais);
II - incorporação de superávit financeiro da União, no valor de R$ 4.381.100.000,00 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões e cem mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998
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Conteudo atualizado em 17/04/2022