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- Decreto de 21.12.1998
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| Presidência da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.734, de 11 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante ao Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e vinculadas.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998
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Conteudo atualizado em 13/12/2021