MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 16.12.1998 - Decreto de 16.12.1998 Publicado no DOU de 17.12.1998 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Educação e do Desporto e da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, cento e vinte e oito mil, noventa e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 7.479.789,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 570.648.308,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998

Download para anexo


Conteudo atualizado em 26/05/2022